quinta-feira, 15 de março de 2012


O SUS (Sistema Único de Saúde) foi criado, posteriormente a Constituição Brasileira de 1988, com o intuito de atender a todos os brasileiros, conforme podemos perceber na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

(...)

TÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

TÍTULO II
Do Sistema Único de Saúde
Disposição Preliminar
Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e dasfundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.
§ 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
§ 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

(...)

CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

(...)

Porém a prática muitas vezes é outra. As OS (Organizações Sociais) são um modelo de privatização que tem ocasionado na precarização cada vez mais profunda das condições de trabalho e da prestação de serviço à população devido a privatização dos serviços da saúde – SUS – que deveriam ser 100% nacional, público, estatal e universal, mas que na prática permitem a destinação de 25% dos leitos e atendimentos de hospitais do SUS a particulares e usuários de planos de saúde privados. Para a Secretaria Estadual de Saúde, com a nova legislação os hospitais públicos terão outras fontes de recursos de financiamento, mas para nós (Luanna Martins e Paula Peixoto, alunas da ESS/UFRJ) e para os pertencentes dos movimentos sociais, o SUS está sendo objeto de desmonte, privilegiando, assim, somente o setor privado e os planos de saúde.


E VOCÊ O QUE PENSA SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DE SERVIÇOS DO SUS?


Fonte:
Sobre a ADIN 1923/98 – Contra as OS/OSCIPS Acessado: 26/03/2012 às 23:30.
Fórum em defesa do SUS e contra a privatização Acessado: 26/03/2012 às 23:36.
Fórum Popular de Saúde - PR Acessado: 26/03/2012 às 23:40.
Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990 Acessado: 26/03/2012 às 23:48.

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