quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Projeto de Pesquisa

Projeto de Pesquisa elaborado por Luanna Martins e Paula Peixoto e, apresentado à Disciplina Técnicas Interventivas, da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como exigência para avaliação da disciplina, sob orientação da Profª. Drª. Rosemere Maia.

PREVIDÊNCIA SOCIAL NOS QUIOSQUES DA ORLA DE COPACABANA

TEMA 

Contribuição ou não na Previdência Social pelos empregados ou empregadores dos quiosques da Orla de Copacabana.

QUESTÃO DE PESQUISA 

Quais os determinantes que fazem com que os empregadores dos quiosques de Copacabana não contribuam para a Previdência de seus empregados?

PROBLEMATIZAÇÃO 

De acordo com o artigo “O Perfil dos não contribuintes da Previdência Social” in Informe da Previdência Social de Pinheiro & Miranda, a não contribuição estaria relacionada ao fato da contribuição ser responsabilidade do próprio empregado (autônomo) ou porque o empregador não contribui, estando, assim, na ilegalidade (está em tramitação no Congresso a Lei de Crimes contra a Previdência Social em que serão fiscalizados os empregadores e suas empresas) ou a renda do empregado é inferior a um salário-mínimo e, portanto, só garantem sua sobrevivência ou porque seus recursos são insuficientes para que possam contribuir ou são menores de 15 anos, visto que a filiação à previdência só pode se iniciar a partir dos 14 anos, como aprendiz, e dos 16 anos, como trabalhador.

Para os trabalhadores autônomos não há meios eficazes de fiscalização das contribuições, mas estão sendo realizadas amplas campanhas de conscientização para esta categoria já que a contribuição depende da iniciativa do próprio trabalhador. São garantidos a estes trabalhadores: salário-maternidade, eliminação da escala de salário-base, diminuição das contribuições, dentre outros.

Para os que possuem carteira assinada e consequentemente contribuem, são garantidos: férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário, vale-transporte, licença maternidade de 120 dias com garantia de emprego até 5 meses depois do parto, licença paternidade de 5 dias corridos, aviso prévio de 30 dias em caso de demissão e seguro desemprego.

Ao realizarmos um primeiro contato com os empregados dos quiosques da praia de Copacabana, podemos tomar conhecimento de que a Orla Rio busca contribuir para a formalização destes trabalhadores, porém o que nos foi relatado é que nem todos os empregadores fazem valer a tal formalização, estando alguns, assim, na ilegalidade. Por isso, nossa questão de pesuisa busca compreender quais seriam os determinantes e se estariam de acordo com os citados acima.

JUSTIFICATIVA 

É na problematização acima que se encontra a relevância deste Projeto de Pesquisa, pois mesmo que os empregadores possuam características de quem pode contribuir, acabam alguns não contribuindo e tanto prejudicando o seu funcionário quanto colocando em risco o próprio estabelecimento, podendo sofrer sanções.

Para o Serviço Social este tema é relevante, pois sendo nosso objeto de intervenção as diversas expressões da “questão social”, temos que lidar com diversos tipos de sujeitos, vivências, experiências, inclusive a que está sendo abordada por este Projeto tendo como base o Código de Ética Profissional de 1993. Cabendo ao profissional “garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões do usuário” e podendo o profissional se aprofundar nas relações de trabalho destes empregados, a fim de assegurar seus direitos.

OBJETIVO GERAL 

Obter o conhecimento se os empregadores dos quiosques da praia de Copacabana estão contribuindo para a Previdência.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

Obter o conhecimento de como está ocorrendo a busca pela formalização destes trabalhadores com base na Orla Rio. Se a contribuição está ocorrendo e por parte de quem (dos empregadores ou dos próprios empregados). Logo, qual tipo de trabalhador eles se constituem na Previdência: empregado (formalizado pelo contrato de trabalho, efetuado diretamente na empresa), trabalhador avulso (pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra), contribuinte individual (apresentação de documento que caracterize a sua condição ou exercício de atividade profissional, liberal ou não) ou segurados facultativos.

Demarcamos estas categorias, visto que não são empregados domésticos e nem trabalhadores rurais, logo não poderiam ser segurados especiais.

REFERENCIAL TEÓRICO 

A Constituição de 1988 institucionalizou o sistema de proteção social, Seguridade Social, fazendo com que as políticas de Previdência, Saúde e Assistência Social fossem reorganizadas e reestruturadas com novos princípios e diretrizes e passassem a compor o tripé da Seguridade Social.

A Previdência Social tem como princípio o modelo bismarckiano, sendo um tipo de proteção limitada, pois garante direitos apenas àquele trabalhador que contribui à Seguridade Social, seja através do empregador da folha de salário, seja como autônomo ou segurado especial, pois para ter acesso ao benefício é necessária uma contribuição prévia, sendo o benefício proporcional à contribuição.

Em relação ao financiamento da Seguridade Social, os recursos provêm do orçamento da União, Estados, DF, do empregador sobre a folha de salário, da receita e do faturamento do lucro, do trabalhador e demais segurados e, da receita de concursos e prognósticos. Quanto à gestão, os benefícios são geridos, teoricamente, pelos contribuintes, ou seja, empregadores e empregados.

Segundo a Lei nº 8.212/1991 - Art. 3º A renda transferida pela Previdência tem por fim “assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

Os contribuintes da Previdência podem ser a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador. Sendo que a categoria trabalhador (presta serviço com ou sem vínculo empregatício a empresa ou exerce por conta própria uma atividade econômica remunerada) é subdivida em: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e segurados facultativos que se filiam à Previdência Social por vontade própria. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição.

Por buscarmos compreender se a filiação está ocorrendo entre os trabalhadores dos quiosques na Orla de Copacabana e a Previdência, procuramos pesquisar como que ocorre o processo para obter um quiosque, visto que nos foi relatado a existência da Orla Rio Concessionária respaldada na Lei Federal 8666 que concede os quiosques (é necessário o pagamento de uma taxa mensal à Prefeitura), que proporciona direitos como acordos comerciais para a venda dos produtos e que oferece gratuitamente para os operadores dos quiosques, a manutenção dos quiosques através de marcenaria, vidraçaria, elétrica, hidráulica, laminação, refrigeração, pintura e alvenaria e, uma série de Serviços Administrativos: sanitaristas e nutricionistas; assessoria contábil incluindo a contabilidade mensal e a abertura de empresas; assessoria jurídica nas áreas civil e criminal; e, assessoria jurídica na área trabalhista que busca contribuir para a formalização da mão de obra envolvida na operação dos quiosques.

Com a implantação do Projeto Orla Rio pela Prefeitura em 1990, foi feita a substituição dos trailers e carrocinhas pelos atuais quiosques. Hoje a Orla Rio é a concessionária responsável pela operação e manutenção de 309 quiosques espalhados ao longo de 34 km das praias do Brasil, sendo 48 só em Copacabana.



METODOLOGIA 

A metodologia utilizada possui como universo de pesquisa a praia de Copacabana, os sujeitos da pesquisa são os empregadores e empregados dos quiosques, e, é uma pesquisa de natureza básica, de abordagem qualitativa do problema, de objetivos exploratórios, de procedimentos técnicos bibliográficos e, de instrumentos de coletas de dados por observação sistemática e em equipe.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

BOSCHETTI, I. & BEHRING, E.R, “Seguridade Social no Brasil e perspectivas do governo Lula.” DF, Ano XIII, Nº 3, Junho de 2003.
BOSCHETTI, I. Seguridade Social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação. In CFESS/ABEPSS. Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS/CEAD-UnB, 2009
FEBRABAN. “Benefícios da carteira assinada” Disponível em : http://meubolsoemdia.com.br/dica/emprego/beneficios-da-carteira-assinada, Acessado em: 17/10/2012.
Histórico da Orlario. Disponível em: http://www.orlario.com.br/a-orla-rio/historico/historico Acessado em: 17/10/2012.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : Sobre a Instituição. Disponível em : http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1282 Acesso: 19:19, dia 14/09/2012
________. Estatísticas dos Contribuintes. Disponível: http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_04_01.asp Acessado em: 17/10/2012 as 12:40 hs.
Orlario, mais praia para você. Disponível em: http://www.slideshare.net/orlario/a-orla-rio. Acessado em: 17/10/2012.
PINHEIRO, V. C. & Miranda, R.M.B . “O Perfil dos não contribuintes da Previdência Social” in Informe da Previdência Social. Março 2000. Volume 12 N0:03 Disponível em: http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-104624-616.pdf Acessado em: 17/10/2012.
Projeto Orlario In Orlario. Disponível em: http://www.orlario.com.br/a-orla-rio/projeto-orla-rio/projeto-orla-rio. Acessado em: 17/10/2012.
Serviços Prestados pela Orlario In Orlario. Disponível em: http://www.orlario.com.br/a-orla-rio/servicos-prestados/servicos-prestados Acessado em: 17/10/2012.


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